TJSP - 1012403-92.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2024 20:29
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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22/11/2024 10:25
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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18/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2024 09:38
Autos no Prazo
-
17/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 10:23
Autos no Prazo
-
09/11/2023 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla de Andrade Pavan (OAB 379854/SP), Carolina de Andrade (OAB 399463/SP) Processo 1012403-92.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelson Vieira de Paula -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, promovendo o vencedor.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas indicadas na certidão de fls. 238, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/08/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 21:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2023 12:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/04/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 19:35
Apelação/Razões Juntada
-
28/11/2022 02:19
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
04/11/2022 11:32
Conclusos para Sentença
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03/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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25/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 12:07
Remetido ao DJE
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24/10/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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23/06/2022 15:56
Petição Juntada
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20/04/2022 16:02
AR Positivo Juntado
-
23/03/2022 10:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/02/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
17/02/2022 13:25
Decisão
-
11/02/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 21:56
Suspensão do Prazo
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30/12/2021 17:00
AR Positivo Juntado
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18/12/2021 06:27
Emenda à Inicial Juntada
-
26/11/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:10
Remetido ao DJE
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24/11/2021 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2021 18:54
Ofício Juntado
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24/11/2021 18:52
Ofício Juntado
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24/11/2021 18:52
Ofício Juntado
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22/11/2021 13:32
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2021 10:16
Carta Expedida
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19/11/2021 10:08
Ofício Expedido
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19/11/2021 09:51
Ofício Expedido
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17/11/2021 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2021 12:06
Remetido ao DJE
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16/11/2021 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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