TJSP - 1003414-67.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 22:01
Homologada a Transação
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/08/2024 04:00:00, 4ª Vara Cível.
-
27/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:05
Suscitado Conflito de Competência
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 19:27
Declarada incompetência
-
17/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 08:18
Declarada incompetência
-
30/08/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Poli (OAB 202846/SP), Gabriela Cristina Gavioli Pinto (OAB 264484/SP) Processo 1003414-67.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley Valentim Faian Rodrigues, Bruno Hilário dos Reis - Reqdo: Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda -
Vistos.
Conclusos em saneador.
Em sua contestação, a requerida arguiu a preliminar de incompetência territorial, em razão da cláusula contratual de eleição de foro, em que as partes elegeram o foro da Comarca de São José do Rio Preto.
Requer a remessa do feito ao foro de eleição.
Os autores impugnaram tal preliminar, afirmando que trata-se de contrato de consumo, aplicando-se ao caso o CDC e a Súmula 77 do TJSP.
Requer a manutenção do feito neste Juízo.
DECIDO De início, inaplicável ao caso os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O art. 1º da Lei de 13.966/2019 (Lei de Franquias) estabelece que: Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Afasta-se, por consequência, a aplicação da Súmula 77 do TJSP.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é válida a cláusula de eleição de foro estabelecida emcontrato de franquia,exceto quando reconhecida a hipossuficiência da parte ou a dificuldade de acesso à justiça (veja-se AgRg no AREsp 775828 / RJ, AgRg no AREsp 775828 / RJ, AgRg no AREsp 775828 / RJ).
Neste mesmo sentido, a jurisprudência do TJSP: Franquia.
Ação declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito c/c cominatória de perdas e danos ajuizada pela franqueado.
Decisão que acolheu preliminar de incompetência relativa, para determinar a remessa do processo ao foro de eleição previsto contratualmente.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Em que pese o contrato de franquia ser contrato de adesão, a natureza empresarial da relação jurídica impõe a garantia do pacta sunt servanda.
Afastamento da cláusula de eleição de foro que se admite apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada a vulnerabilidade ou hipossuficiência do franqueado ou, ainda, prejuízo no acesso à Justiça.
Precedentes do E.
STJ e das C.
CRDE's.
Caso concreto em que não evidenciada nenhuma das causas de afastamento do foro de eleição.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208850-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022) Contrato de franquia - Ação de rescisão de contrato c.c. com indenização por perdas e danos, ajuizada pelos franqueados - Decisão que rejeita exceção de incompetência e, com fulcro na teoria finalística mitigada, entendendo aplicável o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes - Inconformismo Acolhimento Validade da cláusula de foro de eleição em contratos de tal natureza Precedentes das CRDE e do C.
STJ Decisão mantida Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138668-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) No caso dos autos, os autores não indicaram e nem comprovaram a existência de hipossuficiência ou de prejuízo de acesso à justiça.
Desta forma, a cláusula de foro de eleição deve ser respeitada.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto.
Intime-se. -
26/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 23:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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