TJSP - 0005778-18.2014.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:32
Cancelado o documento
-
26/03/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Cattelan (OAB 81662/SP) Processo 0005778-18.2014.8.26.0306 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
29/08/2023 16:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2022 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/03/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2018 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2018 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2018 16:52
Recebidos os autos
-
11/01/2018 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2017 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2017 09:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2016 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2016 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2016 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2016 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2016 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2016 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2016 14:44
Recebidos os autos
-
15/04/2016 21:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2016 03:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 18:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2015 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2015 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2015 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2015 15:39
Recebidos os autos
-
15/06/2015 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2014 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2014 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2014 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2014 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 11:26
Recebidos os autos
-
30/09/2014 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/09/2014 14:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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