TJSP - 1027037-31.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 22:44
Expedição de Carta.
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30/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1027037-31.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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