TJSP - 1021388-20.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 17:17
Petição Juntada
-
10/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 15:21
Petição Juntada
-
27/02/2025 16:11
Autos no Prazo
-
13/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
30/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/01/2025 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/12/2024 13:55
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:22
Documento Juntado
-
26/11/2024 16:46
Petição Juntada
-
26/10/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:50
Petição Juntada
-
28/08/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 23:55
Embargos de Declaração Juntados
-
02/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 15:29
Petição Juntada
-
23/07/2024 12:08
Petição Juntada
-
19/03/2024 11:09
Conclusos para Sentença
-
18/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:25
Alegações Finais Juntadas
-
06/03/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:22
Petição Juntada
-
30/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 22:55
Réplica Juntada
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
19/10/2023 16:07
Petição Juntada
-
27/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2023 05:38
Contestação Juntada
-
02/09/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Gebara Casalecchi (OAB 183634/SP) Processo 1021388-20.2023.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Ana Candida Eugenio Pinto Casalecchi, Maria Emiliana Eugeno Pinto -
Vistos. 1) Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2) Cite-se, nos termos do art. 550 do CPC, para prestar contas ou defender-se no prazo de 15 dias, sob as advertências legais (CPC, art. 344). 3) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:52
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:19
Carta Expedida
-
24/08/2023 23:19
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004881-57.2023.8.26.0176
Maria Ruas de Queiroz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Vieira dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 23:30
Processo nº 1003697-87.2023.8.26.0363
Willians Altino Ventura
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogado: Clareana Falconi Mazolini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 10:13
Processo nº 1003697-87.2023.8.26.0363
Willians Altino Ventura
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogado: Clareana Falconi Mazolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 10:21
Processo nº 1015278-09.2023.8.26.0005
Marcos Cardozo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Pampolim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 14:06
Processo nº 1004696-91.2023.8.26.0637
Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -ME
Alessandra da Silva Mota
Advogado: Natalia Raquel de Sousa Ribeiro Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:01