TJSP - 0011120-21.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:15
Protocolizada Petição
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorana Harumi Sato Prado (OAB 287880/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP) Processo 0011120-21.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Annie Lise Prado - Exectdo: Adriano Dias Rosa -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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