TJSP - 1005535-05.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/11/2023 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Piccirilli (OAB 374498/SP), Cirley Otacilia Berçott Fagundes (OAB 417060/SP), Wellington Aparecido Augusto (OAB 431775/SP) Processo 1005535-05.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Carlos Roberto dos Santos, Simone Hadid -
Vistos.
Fls. 205/206: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos requeridos face à sentença de fls. 202, pelos quais pretendem sanar alegada omissão, consistente na não manifestação do Juízo acerca da impugnação ao valor da causa e honorários advocatícios que seriam devidos aos demandados, tendo em vista a extinção da ação, face à renúncia do advogado do autor e sem regularização da representação processual, embora devidamente intimado para tanto. É a síntese do necessário.
Decido.
Os embargos são tempestivos e razão assiste aos Embargantes.
De fato, o Juízo não se manifestou sobre questões sobre as quais deveria haver pronunciamento, motivo pelo qual passo a analisar as questões.
Quanto à Impugnação do Valor da Causa, alegam, os requeridos, que se trata de ação locatícia e o valor dado à causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme art. 58, da Lei nº 8.245/91.
Verifica-se, porém, que a ação aqui proposta é de Obrigação de Fazer, decorrente sim de contato de aluguel, mas regulamentada pelo CPC, não sendo uma ação locatícia típica, não constando do rol taxativo do art. 58 da lei locatícia.
Quanto aos honorários advocatícios devidos, tendo em vista que estes apresentaram contestação de atuaram no feito, inarredável é a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios.
Nesta esteira do entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, firmada no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante é possível quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado. 1.1.
No caso em tela, consoante se depreende da decisão agravada na origem, houve o acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, resultando na redução da quantia executada. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp. nº 1.843.515/PR, 4ª Turma, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 01-06-2020, DJe 10-06-2020).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, julgando improcedente a impugnação ao valor da causa e condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado.
Intime-se. -
26/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 05:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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