TJSP - 1012479-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:37
Petição Juntada
-
25/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:06
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 13:05
Petição Juntada
-
02/04/2025 06:13
Certidão Juntada
-
01/04/2025 13:13
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/03/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:45
Petição Juntada
-
29/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:23
AR Positivo Juntado
-
06/09/2024 09:38
Petição Juntada
-
28/08/2024 08:11
Certidão Juntada
-
28/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 15:05
Carta de Intimação Expedida
-
27/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2024 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 14:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:42
Petição Juntada
-
01/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/04/2024 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2024 19:56
Petição Juntada
-
17/04/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
21/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 18:45
Petição Juntada
-
13/03/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 06:49
Certidão Juntada
-
12/03/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:44
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:56
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:29
Documento Juntado
-
17/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 05:27
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/09/2023 11:37
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1012479-86.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1- Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Já analisado o pedido liminar, retire-se a tarja de urgência, prosseguindo o feito o seu trâmite normal. 3- Nos termos do decidido no Recurso Especial nº 1..418.593-MS, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apontados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária.
Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que tenha título executivo), na forma do Art. 4º do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção.
Cumpra-se, URGENTE, ficando desde já advertido que o sr.
Oficial de Justiça poderá se valer do que dispõe o artigo 212, § 2º, do NCPC, bem como todos os meios legais admitidos, inclusive reforço policial e arrombamento. 4- Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Intime-se. -
26/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 17:07
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:43
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 07:51
Guia Juntada
-
24/05/2023 07:51
Notificação Juntada
-
24/05/2023 07:51
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
24/05/2023 07:51
Documento Juntado
-
24/05/2023 07:50
Título ou Protesto Juntado
-
23/05/2023 17:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003244-08.2022.8.26.0176
Banco Bradesco S/A
Giovanni Nicola Montesano Lacava
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 12:00
Processo nº 0000507-93.2022.8.26.0032
Tamires Pereira Severino
Tulio Teixeira Ladeia
Advogado: Renato Luis Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0031989-59.2010.8.26.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manoel Serrano Paniza
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2010 11:52
Processo nº 1001363-51.2023.8.26.0114
Internacional Shopping Fundo de Investim...
Felipe Sanches Custodio
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 10:46
Processo nº 0036615-58.2022.8.26.0053
Sheila Ferraro de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2011 14:38