TJSP - 1019841-42.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:28
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
26/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
27/10/2024 09:06
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/04/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:06
Ato ordinatório
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Melillo (OAB 42164/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1019841-42.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Já analisado o pedido liminar, retire-se a tarja de urgência, prosseguindo o feito o seu trâmite normal. 3- Nos termos do decidido no Recurso Especial nº 1..418.593-MS, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apontados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária.
Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que tenha título executivo), na forma do Art. 4º do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção.
Cumpra-se, URGENTE, ficando desde já advertido que o sr.
Oficial de Justiça poderá se valer do que dispõe o artigo 212, § 2º, do NCPC, bem como todos os meios legais admitidos, inclusive reforço policial e arrombamento. 4- Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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