TJSP - 1002850-85.2023.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 10:54
Ato ordinatório
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2024 08:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2023 16:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/10/2023 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/10/2023 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2023 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:55
Remetido ao DJE
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22/09/2023 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/09/2023 22:20
Contrarrazões Juntada
-
21/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 22:30
Recurso Interposto
-
29/08/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1002850-85.2023.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nazare do Carmo Naressi -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão.
No mérito, nada a declarar.
Com efeito, a omissão que justifica a interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela concernente a ponto suscitado pela parte, que seja fundamental à solução da controvérsia, segundo consolidado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 08.06.2016), no entanto, o que se verifica no presente caso é que o embargante pretende valer-se dos embargos para rediscutir o mérito da decisão embargada, o que não se admite.
Ademais, o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita já foi apreciado na decisão de págs. 579/580.
Também não há omissão quanto ao pedido do embargante de inclusão das verbas Prêmio de Incentivo, Complemento LC 1212/2013 e Adicional por Desempenho da Saúde na base de cálculo do adicional por Tempo de Serviço, haja vista que a sentença de págs. 767/772 dispõe expressamente que a autora não faz jus a tanto.
Inexistente, assim, a alegada omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios e, não se conformando a embargante com o mérito da decisão embargada, deve a parte lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo os embargos de declaração serem usados genericamente para tal finalidade.
Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 20:01
Embargos de Declaração Juntados
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17/08/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
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16/08/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 09:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2023 00:20
Contestação Juntada
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01/08/2023 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/08/2023 14:52
Mandado de Citação Expedido
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28/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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25/07/2023 20:30
Emenda à Inicial Juntada
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03/07/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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