TJSP - 1026400-13.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 16:48
Mandado Expedido
-
03/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:25
Petição Juntada
-
28/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:19
Petição Juntada
-
10/10/2024 13:20
Petição Juntada
-
26/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 08:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
21/09/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
10/09/2024 10:15
Certidão Juntada
-
10/09/2024 10:14
Certidão Juntada
-
09/09/2024 16:02
Carta Expedida
-
09/09/2024 16:02
Carta Expedida
-
23/07/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 14:44
Petição Juntada
-
13/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/01/2024 17:23
Mandado de Citação Expedido
-
22/01/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 13:54
Petição Juntada
-
11/11/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 12:10
Emenda à Inicial Juntada
-
03/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:13
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/09/2023 20:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/09/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1026400-13.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
23/08/2023 12:15
Carta Expedida
-
23/08/2023 12:10
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:27
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106555-15.2023.8.26.0100
Way Barra Condominio
Elcio Braga Rates
Advogado: Douglas Melhem Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 23:06
Processo nº 1071579-94.2021.8.26.0053
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denise Ferreira de Oliveira Cheid
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 10:18
Processo nº 0001083-42.2020.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Agnelo Felipe Tonon Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2020 10:09
Processo nº 1068412-54.2023.8.26.0100
Paulo Henrique Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 13:51
Processo nº 1000218-79.2023.8.26.0333
Magali Teraoka de Lima
Municipio de Macatuba
Advogado: Joao Vitor Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 16:28