TJSP - 1523620-59.2023.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 02:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:40
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 02:30:00, 25ª Vara Criminal.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP) Processo 1523620-59.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: AUGUSTO ALVES DE MACEDO JUNIOR - RECEBO a denúncia oferecida contra AUGUSTO ALVES DE MACEDO JUNIOR, visto que presentes os elementos indicativos da autoria criminosa e da existência material da infração.
Por ora, inexistem os requisitos necessários à rejeição liminar (art. 395, CPP).
O acusado responde, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pois consta que no dia 09 de agosto de 2023, na Rua Cavalheiro, altura do nº 388, Brás, nesta cidade e comarca da capital, guardava e trazia consigo, 15 porções de cocaína em forma de crack, e a importância de R$ 69,00.
A materialidade está comprovada à fls. 10.
Em seu interrogatório de fls. 12, o acusado manifestou o desejo de permanecer em silêncio, e que deseja falar somente em Juízo.
O laudo de constatação de fls. 19/21, detectou a presença de cocaína.
Em audiência de custódia a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva, sendo expedido o mandado de prisão, já cumprido à fls. 52/53.
Cite-se para Resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, CPP), oportunidade em que deverá declinar se possuem defensor, ou se eventualmente não tem condições financeiras de arcar com advogado.
Na inércia ou informando não possuir defensor, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública do Estado oficiante neste Juízo para apresentá-la, ficando esta, a partir deste ato, nomeada para a defesa, nos termos do art. 396, § 2º, do CPP.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fls. 64.
Segue em anexo F.A. atualizada do acusado.
Cobre-se da Autoridade Policial a remessa dos laudos faltantes.
A despeito da vigência da Lei nº 11.464/07, tratando-se de delito gravíssimo, que coloca em risco a ordem pública, permanecem inalterados os motivos para a manutenção do acusado no cárcere.
Some-se a isso, ainda, o fato de que, em razão da apreensão de considerável quantidade de droga em poder dos acusados, ao menos por ora, mostra-se fundada a suspeita de que o agente faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida e, por conseguinte, demonstra que a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública.
Nestes termos, estando presentes os indícios de autoria e prova da materialidade e, a fim de resguardar a instrução criminal, porquanto não há prova de vínculos com o distrito da culpa, bem como ocupação lícita, mantenho a prisão preventiva já decretada.
Para dar celeridade processual, desde já, designo o dia 28 de setembro de 2023, às 14:30 horas, para audiência una de instrução, interrogatórios e julgamento, por videoconferência, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto.
Cite-se e requisite-se o acusado AUGUSTO ALVES DE MACEDO JÚNIOR, recolhido junto ao CDP Belém II/SP.
O mandado de citação/intimação, deverá ser encaminhados à Central de Mandados e cumprido na modalidade remota (virtual), sendo que o Sr.
Oficial de Justiça, procederá o agendamento de audiência para sua citação e intimação junto ao local onde se encontra recolhido.
Encaminhe-se ofício de requisição ao local onde o acusado se encontra encarcerado a fim de que seja apresentado perante a sala de videoconferência, na data aprazada.
Oficie-se para que os policiais militares forneçam endereços eletrônicos e telefones para contato, encaminhando as informações ao e-mail institucional deste 25º Ofício Criminal.
Caso as partes tenham interesse que a audiência seja presencial, deverão se manifestar, no prazo de 10 dias antes da data designada, sob pena de preclusão, atendendo-se as orientações superiores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça.
Tendo em vista o regramento atual, determinado pela Corregedoria da Justiça, conforme Comunicados Conjuntos nºs 243 e 248/2023, compartilhamento de mandados com outras centrais de mandados, em outros fóruns, sendo que, cada qual tem a sua sistemática de trabalho, ainda, diante da proximidade da audiência e o prazo exíguo para cumprimento, o mandado de intimação deverá ser cumprido com urgência.
Oficie-se a Autoridade Policial a fim de que seja providenciada a incineração da droga apreendida nos autos, devendo ser remetido a este Juízo o competente o Auto de Incineração, guardando porção para eventual contraprova, se o caso.
Solicite-se certidões, inclusive da V.E.C.
Anote-se no sistema informatizado a Defesa constituída de fls. 46, intimando-a a apresentar Defesa Preliminar no prazo legal, bem como e-mail para envio de link de audiência virtual.
Providenciem-se todas as diligências faltantes.
Ciência às partes.
Fica consignado que, nos termos do comunicado conjunto nº 2004/2017, a digitalização das peças dos autos do Inquérito Policial ou dos Procedimentos Investigatórios foi realizada integralmente e sem ilegibilidades. -
21/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:46
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:31
Evoluída a classe de 283 para 300
-
18/08/2023 16:31
Evoluída a classe de 283 para 300
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:11
Evoluída a classe de 283 para 300
-
15/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 13:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/08/2023 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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