TJSP - 1020611-88.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:03
Juntada de Carta precatória
-
18/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DANIELA SANTOS MOREIRA (OAB 58707/BA) Processo 1020611-88.2023.8.26.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidinei da Silva Pereira -
Vistos.
A presente carta precatória ingressou neste Setor poucos dias antes da data designada para realização do ato agendado pelo Juízo de origem, não havendo, portanto, tempo hábil para cumprimento de diligência em data tão próxima.
Feitas estas considerações, devolva-se à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias a fim de efetivar a intimação.
Consigne-se, por fim, que Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021).
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Int. -
24/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:43
Classe retificada de 7 para 261
-
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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