TJSP - 1018410-10.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 06:06
Petição Juntada
-
18/05/2025 10:03
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:57
Réplica Juntada
-
12/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/02/2025 18:17
Contestação Juntada
-
16/01/2025 12:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/01/2025 16:14
Mandado de Citação Expedido
-
13/12/2024 12:25
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 04:45
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/10/2024 04:01
Certidão Juntada
-
11/10/2024 10:32
Carta Expedida
-
04/10/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 04:47
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/09/2024 04:08
Certidão Juntada
-
06/09/2024 10:33
Carta Expedida
-
02/09/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 14:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/08/2024 11:27
Conclusos para Sentença
-
22/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 18:46
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:25
Conclusos para Sentença
-
13/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 16:56
Réplica Juntada
-
20/10/2023 12:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:56
Contestação Juntada
-
09/10/2023 00:45
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 04:46
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 13:51
Carta Expedida
-
25/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri (OAB 351908/SP) Processo 1018410-10.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Lopes de Almeida -
Vistos.
O autor pretende obtenção de tutela de urgência para bloqueio de bens em nome dos réus visando assegurar a satisfação de eventual obrigação advinda da procedência da presente ação.
Indefere-se o pedido.
Isso porque dos relatos do autor não se extrai a certeza do direito invocado, devendo o feito ser submetido ao contraditório, de forma que não se encontram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada (art. 300, CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor recolher taxa postal para expedição de carta destinada ao réu César Augusto de Novaes.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Int. -
24/08/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 07:56
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:05
Petição Juntada
-
21/04/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 08:58
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
17/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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