TJSP - 0104373-79.2007.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2024 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Pampolim (OAB 328302/SP) Processo 0104373-79.2007.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Roberto Carlos de Oliveira -
Vistos.
Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 110 c/c art.313, §2º, I e II, tal habilitação direta só é possível ao se discutir direito extrapatrimonial, o que não é o caso dos autos.
De acordo com inteligência dos aludidos dispositivos, ocorrendo a morte de qualquer das partes em ações em que se discute direito patrimonial, é a herança, o espólio que sucede o morto com a representação do inventariante.
Veja-se: Art.110 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§1º e 2.. (...) Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Há possibilidade da existência de outros herdeiros, de outros sucessores, de credores com direitos sobre os valores aqui tratados, além de eventuais incidências de tributos.
Por sua vez, estabelece o artigo778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º - Podem promover a execução forçada ou nelaprosseguir, em sucessão ao exequente originário: ...
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título.
Já decidiu o Colendo SuperiorTribunal de Justiça, os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos.
A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto (REsp 1125510/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2011, DJe 19/10/2011).
De fato, enquanto não houver sido efetuada a partilha dos bens para os herdeiros, é a herança que deverá responder pelas obrigações deixadas pelofalecido.
E, por herança entenda-se o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, quesobreviveram ao falecido (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 7ª ed., São Paulo, Ed.
Atlas, 2007, vol.
VII, p. 6).
No inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial se faz a apuração dos haveres e deveres do extinto, a existência ou não de testamento e se definem herdeiros.
No procedimento, realizado perante a Vara de Família, pode aquele não reconhecido como herdeiro pedir a reserva de seus eventuais direitos, afastando-se, enfim, incertezas que pesem sobre a sucessão.
Anote-se, ainda uma vez, que em certos casos são devidos tributos sobre o valor a ser partilhado, apuração que deve ser realizada também no bojo do inventário.
A habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do presente processo, mas não tem relação direta e necessária com a questão relativa à definição dos valores destinados aos herdeiros e à divisão dos bens do extinto que, de fato, deve serdiscutida no Juízo do inventário, caso a caso.
O levantamento dos valores por alegados herdeiros, que sequer foram habilitados, é inviável, porquanto trata-se de crédito pertencente ao espólio.
O Egrégio Tribunal de Justiçaassim já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO.Pleito da parte agravante em ter reformada decisãoque indeferiu o levantamento de valores quepertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário.
MÉRITO.
Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não háinformação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve serapurado o patrimônio deixado pelo de cujos e oquinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração medianteprocesso de inventário e não o levantamento direitode valores por herdeiros Precedentes desta Câmarae deste Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso nãoprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a): LeonelCosta; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público;Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Varade Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022;Data de Registro: 22/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.DIREITO SUCESSÓRIO.
LEVANTAMENTO DE VALORES DE PESSOA FALECIDA.
O levantamento de valores cujo credor original faleceu deve se dar por meio de alvará judicial de liberação em processo de inventário ou arrolamento ou sobrepartilha.
Decisãomantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo deInstrumento 2255166-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central FazendaPública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Datado Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Credor falecido.
Pretenso levantamento dos valores depositados nos autos pelos herdeiros.
Decisão que determinou que se esclareça sobre a existência de partilha, inventário ou arrolamento de bens, consignando que a inexistência implica a retenção do crédito relativo ao falecido, não permitido seu levantamento sem prévia partilha.
Insurgência.
Afastamento. 1.
Levantamento de valores diretamente nos autos do cumprimento de sentença.
Descabimento.
Necessidade de prévia partilha.
Segurança jurídica.
Herdeiros do extinto que sequer foram localizados, tampouco habilitados nos autos. 2.
Alegação dos agravantes, demais credores, no sentido de que é possível que os valores devidos ao litisconsorte falecido sejam levantados diretamente na presente demanda, revelando-se desnecessário o ajuizamento de inventário e/ou sobrepartilha.
Inviabilidade. 3.
Processo de habilitação que se destina a garantir o prosseguimento do processo e não se relaciona com a divisão dos quinhões, que deve ser realizada perante o Juízo do inventário, ou por meio de sobrepartilha. 4.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2134434-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Requisição de pequeno valor.Depósito comprovado.
Autor falecido no curso doprocesso.
Pedido de levantamento pelos herdeiros habilitados nos autos.
Habilitação dos herdeiros nãopermite o levantamento do valor depositado, sendo indispensável a abertura de inventário ou arrolamento e a partilha prévia dos bens, com a definição da parte que cabe a cada sucessor, Código de Processo Civil, artigos 669 e 670, além de autorização do juízo do inventário se for judicial, inclusive pela necessidade de comprovar recolhimentodo imposto estadual de transmissão caso seja devido.Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e destaCorte.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo deInstrumento 2258448-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022).
A efetiva habilitação como herdeiro exige o reconhecimento dessa qualidade, a fixação do quinhão a ser recebido, a aferição da existência ou não de credores, do pagamento detributos eventualmente devidos, da existência de eventual reserva de quinhão, da existência de testamento e outras situações de competência exclusiva do inventário ou arrolamento.
Atribuir a qualidade de herdeiro sem tais verificações é providência indevida e temerária, nos moldes dos julgados supracitados.
Da mesma forma, atribuir tal qualidade a alguém importa em habilitá-la no sistema, o que pode induzir a erro o DEPRE, a UPEFAZ e as serventias judiciais.
Assim, como no bojo dos presentes autos não cabe aferir se o crédito que aqui seja depositado compõeeventual partilha formalizada em inventário e/ou arrolamento, seja ele judicial ou extrajudicial, devem permanecer retidos os valores pertencentes ao extinto, enquanto não regularizada e definida sua sucessão e a competente transmissão, confirmado o entendimento de que olevantamento dessa quantia depende da prévia partilha.
O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos.
Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio.
Ante todo o exposto, DEFIRO, por ora, a cadastramento da INVENTARIANTE como REPRESENTANTE do espólio para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado.
INDEFIRO a habilitação direta requerida pelas partes que não possuem inventariante nomeado até que venha documento em que se nomeia inventariante para representação o espólio.
INDEFIRO também qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 22:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
11/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2022 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2021 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2021 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2020 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2020 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2020 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2020 17:43
Conclusos para decisão
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20/01/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2020 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2020 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2020 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2019 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2019 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2019 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2019 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2019 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2019 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2019 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2019 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2019 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2019 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2019 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2019 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2019 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2019 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2018 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2018 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2018 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2018 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2018 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2018 18:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2018 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2018 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 12:40
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2018 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2018 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2018 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2018 18:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2018 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2018 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2018 18:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2018 16:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2018 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2018 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2017 17:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2017 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2017 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2017 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2017 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2017 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2017 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2017 19:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2017 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2017 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2017 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2017 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2017 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2017 18:18
Conclusos para decisão
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29/06/2017 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2017 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2017 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2017 15:53
Recebidos os autos
-
02/05/2017 15:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2017 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2017 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2017 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2016 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2016 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2016 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2016 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 18:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2016 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2016 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 12:52
Recebidos os autos
-
15/06/2016 15:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/06/2016 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2016 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2016 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2016 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2016 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2016 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2016 12:33
Recebidos os autos
-
08/01/2016 14:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2015 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2015 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2015 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2015 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/12/2015 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2015 12:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2015 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2015 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2015 13:24
Recebidos os autos
-
26/11/2015 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2015 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2015 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2015 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2015 12:20
Recebidos os autos
-
11/09/2015 09:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2015 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2015 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2015 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 18:47
Recebidos os autos
-
07/07/2015 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2015 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2015 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2015 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2015 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 12:51
Recebidos os autos
-
08/05/2015 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/05/2015 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2015 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2015 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2015 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2015 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2014 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2014 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2014 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2014 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2014 17:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2014 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2014 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2014 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2014 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2014 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2014 11:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/05/2014 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2014 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2014 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2014 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2014 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2014 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2014 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2014 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2013 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2013 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2013 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2013 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2013 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2013 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2013 11:55
Recebidos os autos
-
01/10/2013 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2013 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2013 10:46
Recebidos os autos
-
28/08/2013 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/08/2013 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2013 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2013 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2013 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
15/04/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2013 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2013 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2012 00:00
Recebidos os autos
-
04/12/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2012 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2012 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2012 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2012 00:00
Recebidos os autos
-
22/05/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2012 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2012 00:00
Recebidos os autos
-
10/04/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2012 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2011 00:00
Recebidos os autos
-
31/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2011 00:00
Recebidos os autos
-
23/02/2011 00:00
Recebidos os autos
-
10/02/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/02/2011 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2010 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2010 00:00
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2010 00:00
Conclusos para julgamento
-
14/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2010 00:00
Recebidos os autos
-
20/08/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/08/2010 00:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/08/2010 03:30:00, 8ª Vara de Fazenda Pública.
-
02/08/2010 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2010 00:00
Recebidos os autos
-
08/06/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/05/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/05/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2010 00:00
Audiência instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
13/04/2010 00:00
Recebidos os autos
-
08/04/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2010.
-
26/02/2010 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2010 00:00
Ofício Devolvido #{resultado}
-
19/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2009 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/11/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
19/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2009 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
30/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
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08/06/2009 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/05/2009 00:00
Juntada de Mandado
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05/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/04/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/04/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
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12/01/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/11/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/10/2008 00:00
Expedição de Ofício.
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16/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
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15/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/11/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2007 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2007
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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