TJSP - 1019732-32.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:24
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
18/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Bartolomeu de Castro Neto (OAB 443188/SP) Processo 1019732-32.2023.8.26.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Felipe Mateus Moreno de Castro - Recebo a petição e os documentos de fls. 42/55 como aditamento à inicial e concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade judiciária, devendo a Serventia anotar essa circunstância, bem como apensar o presente feito aos autos do processo digital registrado sob nº 1017927-44.2023.8.26.0005.
No mais, recebo os embargos à execução, sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos moldes do artigo 919, §1°, do Código de Processo Civil, por não estarem presentes os requisitos para a concessão do provimento de urgência.
Não foram apresentados dados que, em sede de cognição sumária, permitam este Juízo concluir no sentido da probabilidade do direito alegado, não se verificando, ainda, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Determino, por conseguinte, a intimação da parte embargada, na pessoa de seu patrono, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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