TJSP - 1003528-92.2021.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:28
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Eduardo Marcos Filho (OAB 318578/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP) Processo 1003528-92.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza Estevão da Silva Nogueira - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Unimed Seguradora S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:30
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/04/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
16/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:53
Processo Reativado
-
09/09/2022 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2022 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 15:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
01/08/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2022 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 11:46
Homologada a Transação
-
08/03/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 10:07
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 10:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/01/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/01/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2021 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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