TJSP - 1018793-24.2019.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2023.
-
02/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Eduardo Ferreira Marta (OAB 259062/SP) Processo 1018793-24.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael de Oliveira Calixter -
Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Artigo 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo.
Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão separando-os em blocos de documentos para melhor visualização. 3- Havendo condenação em custas processuais, respeitadas as hipóteses de inexigibilidade (JG, isenção, etc.), providencie o devedor o seu recolhimento (guia DARE, cód. 230-6) no mesmo prazo do item '1' supra.
Caso sejam devidas e não pagas, será expedida oportunamente Certidão para inscrição do valor apurado em Dívida Ativa do Estado. 4- Decorrido o prazo acima, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2022 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/10/2021 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 17:07
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 08:24
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 14:04
Expedição de Ofício.
-
31/03/2021 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2020 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2020 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/06/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2020 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2020 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2020 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2020 08:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 22:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2020 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2020 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/02/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2020 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 18:47
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 01:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2019 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2019 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2019 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2019 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2019 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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