TJSP - 1003763-46.2023.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
05/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Augusto da Silva (OAB 244212/SP) Processo 1003763-46.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lais Chiaradia de Lima - 1- Defiro à requerente a benesse da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2- Da análise dos autos, verifico que o veículo encontra-se em nome de pessoa estranha ao feito (fls.18).
Em que pese a justificativa apresentada retro, proceda a requerente juntada aos autos, no prazo de 48 horas de cópia do DUT, recibo de compra e venda do veículo e comprovante de pagamento do mesmo. 3- Diante da ausência de comprovação da legitimidade da posse/propriedade do veículo, INDEFIRO o pedido referente a tutela antecipada neste momento. 4- Com a juntada dos documentos supra, tornem os autos conclusos para recebimento do aditamento e documentos juntados e prosseguimento do feito. -
23/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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