TJSP - 1002725-12.2021.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Bruno Sanches Monteiro (OAB 365696/SP) Processo 1002725-12.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Luis Caldeira Junior - Reqda: Claro S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
02/07/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 11:07
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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