TJSP - 1007331-62.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1007331-62.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Temperart Com Prods Alimenticios Lt Me, Fabio Pereira de Melo, Paulo Pereira de Melo - Embargdo: Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de confirmar a tutela antecipada de folhas 221 mantendo a suspensão da execução em face tão somente do coexecutado TEMPERART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 68.***.***/0001-84, enquanto durar a recuperação judicial, cabendo ao exequente comprovar a habilitação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se a execução principal sob nº 1001455-29.2023.8.26.0405 em face dos demais coobrigados.
Em face da sucumbência mínima do embargado, a parte embargante arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o resultado da presente demanda nos autos de nº 1001455-29.2023.8.26.0405, prosseguindo-se a execução, e anotando-se que, nos termos do quanto disposto no artigo 85, § 14, do CPC, as verbas sucumbenciais deverão ser executadas nos próprios autos da execução.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
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30/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 10:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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20/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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