TJSP - 0003103-44.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP), Allan Maykon Rubio Zaros (OAB 327218/SP) Processo 0003103-44.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Ferreira de Araujo, Inês Regina de Araujo, José Antônio Araújo - Exectdo: Banco do Brasil -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO e OUTROS em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Regularmente intimado, o executado efetuou o depósito judicial do valor em cobrança, esclarecendo que o depósito tratava-se de garantia do juízo (fls. 76/78).
Em nova manifestação, no entanto, às fls. 94, esclareceu que concorda com os valores apresentados pelos exequente e que não apresentará impugnação.
Intimados, os exequentes requereram expedição de mandado de levantamento eletrônico em relação ao valor depositado (fls. 82).
Ante o exposto, considerando concordância do executado com os valores em cobrança e ante a informação de que não será apresentada impugnação (fls. 94), bem assim que o valor depositado satisfaz a execução, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fls. 79 em favor dos exequentes, bem assim em favor de seus I.
Advogados, em relação aos honorários advocatícios contratuais, considerando os contratos de prestação de serviços advocatícios ora colacionados aos autos (fls. 83/85), observados os valores e dados bancários constantes dos respectivos formulários de fls. 86/90, independente de trânsito em julgado.
Sejam apuradas eventuais custas do processo em aberto, a cargo do executado, intimando-o ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Em seguida, ao arquivo com as providências necessárias.
P.I. -
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 20:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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