TJSP - 1501579-55.2020.8.26.0535
1ª instância - 03 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Palandi Yanaga (OAB 368919/SP) Processo 1501579-55.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: RICHARD RONAN KAMADA DA LUZ - Aos 22 de agosto de 2023, à hora designada, conforme Provimento CSM 2549, Comunicado 284 e a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, instaurou-se a presente audiência.
Presentes as partes: Dr.
GUSTAVO MACRI MORAIS, Representante do Ministério Público, o acusado RICHARD RONAN KAMADA DA LUZ e o Dr.
RICARDO PALANDI YANAGA, OAB/SP 368919 (constituído em audiência); Pelo Ministério Público foi dito que: MMª Juíza, a Lei 13.964/2019 previu, no artigo 28 A, possibilidade de proposta de não persecução penal para crimes praticados sem violência e grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, se o réu confessar a prática da infração penal.
No caso em tela o requisito objetivo ligado ao quantum da pena está atendido.
As vedações do artigo 28 A, § 2°, não estão presentes (não é cabível transação penal, o réu não é reincidente, não há elemento que indique sua condição criminal habitual, não foi beneficiado com esse mesmo acordo ou com as benesses da lei 9099/1995 nos últimos cinco anos e não se trata de crime previsto pela 11340/2006).
Do exposto, nos termos da nova lei, proponho o presente acordo de não persecução penal com as seguintes condições: 1- Pagamento de uma multa, nos termos do artigo 28-A, inciso V, do CPP, no valor de R$2090,00, (dois mil e noventa reais) podendo ser recolhido através do perdimento da fiança de fls. 39 dos autos, em favor de instituição indicada por este juízo; 2-Requeiro, ainda, oficie-se ao IIRGD comunicando-se a realização do ANPP.
Pelo réu RICHARD RONAN KAMADA DA LUZ foi dito que confessava integralmente a prática do fato, nos termos do que lhe foi imputado na denúncia.
Disse, no mais, que concordava com a proposta.
A Defesa concordou com o acordo.
Ao final, adentrou à sala a Exma.
Drª Patrícia Padilha, MMª Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, que, em seguida, prolatou a seguinte sentença: Na presente audiência, nos termos do artigo 28 A, § 4°, observo, após oitiva do investigado, na presença de seu defensor, a legalidade e a voluntariedade do ajuste.
Tendo havido concordância do investigado e do seu defensor homologo o presente Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público e a Defesa do acusado, nos termos do art. 28-A do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019.
Assim, determino a transferência do valor recolhido a título de fiança para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSE E MARIA - CNPJ 43.***.***/0001-87, a ser depositado na seguinte conta: Banco Itaú (341), Ag: 3150 - Conta 000037-4.
Oficie-se ao IIRGD comunicando a homologação do presente acordo de não persecução penal, visando ao devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28- A, § 2º, III, CPP), bem como também intime-se a vítima.
Desde já, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICHARD RONAN KAMADA DA LUZ, com fundamento no artigo 28-A, §13°, do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, observado o disposto no §12°, do mesmo dispositivo legal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se.
Sentença Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Guarulhos, 22 de agosto de 2023.
Eu, Alisson Candeu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. -
23/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
22/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 18:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 18:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
16/08/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 11:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2023 21:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/03/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 14:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 11:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/10/2022 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/09/2022 21:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 21:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 21:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/09/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 11:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2022 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2022 21:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 22:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 15:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
23/03/2022 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2022 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2022 14:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/02/2022 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/01/2022 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2022 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2021 05:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2020 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2020 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2020 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2020 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 20:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2020 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2020 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2020 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2020 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2020 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 09:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/08/2020 09:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/08/2020 09:10
Recebidos os autos
-
03/08/2020 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2020 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2020 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2020 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2020 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2020 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 12:18
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
31/07/2020 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2020 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2020 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2020 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2020 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2020 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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