TJSP - 1010057-89.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:36
Homologada a Transação
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01/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefane Silva Dantas (OAB 495965/SP) Processo 1010057-89.2023.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Reqte: Cleonice Almeida da Silva, Fernando Mendes da Silva - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
A legitimidade para pleitear os alimentos à prole é do(a) infante que deve, assim, também figurar no polo do pedido.
Em 15 dias, deverá a parte autora emendar a inicial para corrigir o polo do pedido, bem como, ante a cumulação de pedidos, corrigir, eventualmente, o valor atribuído à causa, na forma do artigo 292, inciso III do CPC.
Após, e havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao M.P Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia.
I -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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