TJSP - 1023449-46.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 06:11
AR Positivo Juntado
-
21/01/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 01:34
Petição Juntada
-
13/01/2025 10:19
Certidão Juntada
-
10/01/2025 17:36
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:54
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/12/2024 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/12/2024 10:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 09:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/10/2024 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 00:23
Contrarrazões Juntada
-
16/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:31
Recebido o recurso
-
12/09/2024 08:20
Petição Juntada
-
11/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:25
Apelação/Razões Juntada
-
06/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:24
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2024 11:43
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2024 21:01
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 09:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2024 04:52
Pedido de Habilitação Juntado
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05/07/2024 20:54
Petição Juntada
-
27/06/2024 10:51
Conclusos para Sentença
-
25/04/2024 19:57
Especificação de Provas Juntada
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11/04/2024 11:04
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:10
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 12:32
Réplica Juntada
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27/01/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2023 09:00
Contestação Juntada
-
06/09/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1023449-46.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wallace Ribeiro Costa -
Vistos.
Recebo fls. 60/62 como emenda da inicial.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais.
Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados.
Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021).
Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional.
Int. -
25/08/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 07:25
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:20
Emenda à Inicial Juntada
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31/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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