TJSP - 0001599-16.2023.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Siqueira (OAB 148032/SP), Maicon Martins Floriano (OAB 264546/SP) Processo 0001599-16.2023.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maicon Martins Floriano, Maicon Martins Floriano - Exectdo: Fundação de Ensino Octavio Bastos -
Vistos.
Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram como partes exequente MAICON MARTINS FLORIANO e executada FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a expedição de MLE (ou guia de levantamento, se o caso) dos valores depositados em fls. 64/65 em favor da parte autora.
Por fim, intime-se a parte executada para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 4º, inciso III, § 1º, do Cap.
II, da Lei Estadual nº 11.608/03.
No caso do não pagamento das custas em aberto, seja expedida a certidão para inscrição na Dívida Ativa Executiva Estadual.
P.
I.
C. e ARQUIVEM-SE. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/08/2023 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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