TJSP - 1019031-58.2022.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP) Processo 1019031-58.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Denise Correa Miller -
Vistos.
No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, tendo em vista que a parte executada não foi localizada e considerando que a exequente não indicou o atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 14/06/2023, caderno administrativo, página 11, o qual a parte interessada poderá consultar para dirimir eventuais dúvidas.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:18
Juntada de Carta precatória
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14/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 06:25
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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15/05/2023 06:31
Expedição de Carta.
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15/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 09:29
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2023.
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02/12/2022 09:38
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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