TJSP - 0021520-51.2023.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 14:19
Expedição de documento
-
17/03/2025 14:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2024 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 10:42
Ato ordinatório
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04/05/2024 12:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:51
Remetido ao DJE
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23/04/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:51
Petição Juntada
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28/02/2024 14:05
Petição Juntada
-
17/02/2024 13:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:35
Petição Juntada
-
17/12/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 14:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/11/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:54
Expedição de documento
-
12/09/2023 15:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 17:19
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP) Processo 0021520-51.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armazem Butanta Comercio de Bebidas e Conexos S/a. -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório.
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 18:12
Homologado o Cálculo
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25/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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06/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 11:48
Petição Juntada
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05/07/2023 01:30
Remetido ao DJE
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04/07/2023 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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