TJSP - 1587981-34.2022.8.26.0224
1ª instância - Juri de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:29
Incidente Processual Instaurado
-
05/03/2025 19:12
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/02/2025 16:54
Guia Eletrônica Enviada
-
13/02/2025 11:04
Guia Eletrônica Rejeitada
-
29/01/2025 16:47
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
29/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:34
Guia Eletrônica Enviada
-
29/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:10
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
13/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:05
Protocolo Juntado
-
04/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:58
Ato ordinatório
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:25
Ato ordinatório
-
11/09/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 10:00:00, Vara do Júri.
-
18/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:46
Ato ordinatório
-
16/02/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 21:12
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 21:11
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
23/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 17:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 05:07:19, Vara do Júri.
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 09:57
Protocolo Juntado
-
15/09/2023 09:16
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 09:10
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 15:50
Expedição de Alvará.
-
06/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:03
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Eder de Paula (OAB 390973/SP) Processo 1587981-34.2022.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Leandro da Silva Sales - 1) A presença dos indícios de materialidade e de autoria já foi analisada quando do recebimento da denúncia.
E o réu não trouxe qualquer elemento capaz de afastá-los.
A alegação de negativa de autoria é matéria de mérito e será analisada no momento oportuno.
No mais, a denúncia narra circunstanciadamente os fatos ocorridos e contém a qualificação do acusado.
Esses fatos, em tese, configuram crime e há elementos indiciários de que teriam sido praticados pelo réu.
Desse modo, a denúncia atende aos requisitos do art. 41.
Não se pode falar, assim em falta de justa causa a impedir o prosseguimento da ação penal.
O fato de que as testemunhas nada teriam dito ao réu, por si só, não afasta sua potencial autoria.
Ao contrário do alegado pelo réu, podem indicar o temor de represália por parte dessas.
E não que são amigos e possuem boa convivência com aquele.
Isso, de todo modo, não macula os depoimentos e o reconhecimento por parte delas, perante a autoridade policial.
Quanto ao fato de que outra das pessoas que acompanhava o réu no dia dos fatos possuiria semelhanças físicas com ele, não está demonstrado.
As fotos apresentadas pela Defesa (fls. 358) indicam sinais distintos entre ambos, como a existência de tatuagens visíveis no pescoço, apenas em um deles.
E há outros sinais apontados pelas testemunhas e usados para o reconhecimento do réu, como o uso de aparelho ortodôntico e de uma blusa com estampas específicas.
Nada disso atribuído a outra das pessoas que acompanhavam o réu.
No mais, nada do apurado pela autoridade policial indicou outro possível autor ou partícipe do crime.
Ao que consta dos autos, os demais amigos do réu sequer se envolveram na discussão com a vítima.
No que diz respeito a eventual inobservância do art. 226 do CPP, reitero, como já afirmado acima, que os sinais apontados para o reconhecimento não foram apenas traços físicos, mas outras questões (aparelho, blusa, jeito de andar).
De forma que os indícios de autoria não estão a depender da realização do reconhecimento pessoal presencial.
Diante disso, convalido o recebimento da denúncia. 2) No que toca ao pedido de liberdade provisória, também não comporta acolhimento.
Para a decretação da prisão preventiva é necessária a existência de fumus comissi delicti e periculum libertatis, ou seja, é fundamental que se tenha prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva.
Também é necessária a comprovação de que, no caso concreto, o estado de liberdade do réu poderá colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, o regular desenvolvimento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Por fim, a presença de algum dos requisitos do art. 313 do CPP.
Esses elementos já foram apreciados anteriormente (fls. 190/195), oportunidade em que se reconheceu a presença de todos.
E, revisitando os autos, observo que permanecem presentes.
Quanto à falta de indícios de autoria, não assiste razão à defesa.
Em juízo de cognição sumária, há outras provas que indiciam a autoria.
Dentre elas, é possível destacar o reconhecimento da blusa e modo de andar do réu; os depoimentos das testemunhas que trabalhavam no local do crime; as declarações dadas pelas testemunhas sigilosas; as imagens capturadas pelas câmeras de vigilância dos arredores (fls. 54/69); a localização do veículo e de vestes similares às utilizadas pelo réu, na data dos fatos, em sua residência (fls. 157/174).
Em relação ao perigo da liberdade, cumpre reiterar a gravidade em concreto do fato.
Trata-se, em tese, de homicídio qualificado por motivo torpe (o que já é abstratamente grave), que teria sido praticado durante a madrugada, no local de trabalho da vítima, mediante vários disparos de arma de fogo e por simples desentendimento quanto ao pagamento da conta de consumo do réu.
Não bastasse, o agente teria saído do local da discussão, levado seus amigos embora e só então retornado, portando uma arma para praticar o delito.
Situação a demonstrar a suposta frieza com que o réu teria agido e aparente falta de escrúpulos para o convívio no meio social, a ponto de usar meios extremos para "solucionar" pequena rusga.
Tudo a evidenciar a gravidade em concreto do delito.
Além disso, a consulta de fls. 139/143 indica possível existência de antecedentes criminais.
Esse documento, embora inconclusivo, não permite afirmar, com certeza absoluta, que o réu seria primário.
Ainda, a segregação cautelar é essencial para a garantia da instrução penal, já que a liberdade do réu poderia colocar em risco a vida ou integridade física das testemunhas.
Parte delas labora em local conhecido pelo réu, justamente onde o crime ocorreu, de modo que há justo receio de que o réu ali retorne e pratique nova conduta violenta.
Tanto há esse temor, que uma das testemunhas pediu para ser ouvida sem a presença do réu (fls. 385).
Fora isso, as testemunhas sigilosas já estão sendo ouvidas nessa condição por questões de segurança.
Que poderia ser colocada em risco com a liberdade do réu.
Há, pois, indícios suficientes de que o crime do art. 121, § 2º, I, do CP ocorreu e de que foi o réu quem o cometeu.
A comprovação do crime para além de dúvida razoável, inclusive quanto à correta tipificação, é questão de mérito a ser examinada a partir de juízo de cognição exauriente em sentença a ser proferida após o transcurso do devido processo legal.
No que toca à existência de residência fixa e emprego, não são suficientes para impedir a decretação da segregação cautelar quando presentes seus pressupostos.
Em razão dos fundamentos expostos acima, medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes e adequadas ao caso, pois em liberdade o réu poderia oferecer risco à ordem pública e à instrução penal.
A prisão preventiva, portanto, ainda se mostra necessária. À luz do exposto acima, mantenho a prisão preventiva. 3) No que diz respeito aos requerimentos de prova feitos pela defesa, oficie-se à autoridade policial para que esclareça sobre a viabilidade e utilidade de: pesquisa de geolocalização sobre os deslocamentos do telefone celular do réu, no dia dos fatos; pesquisa da movimentação do veículo Fiat/Argo, placa QOF-4D61, no dia dos fatos.
Com a resposta da autoridade policial, diga o Ministério Público.
Após, tornem conclusos. 4) Deixo de determinar a intimação das testemunhas arroladas, pois são as mesmas já indicadas pela acusação Aguarde-se, no mais, a realização da audiência pautada.
Ciência ao Ministério Público e à defesa constituída.
Ao Cartório para juntar aos autos certidão de antecedentes do réu proveniente do Cartório distribuidor. -
23/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
21/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 10:15
Apensado ao processo
-
17/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:27
Decretada a prisão preventiva
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:10
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:23
Evoluída a classe de 279 para 282
-
03/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:14
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2023 03:00:00, Vara do Júri.
-
30/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 11:44
Apensado ao processo
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:22
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sul America Companhia de Seguro Saude
Jorge Luiz Milano Macedo ME
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:34