TJSP - 1003770-96.2022.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Cardoso (OAB 223561/SP) Processo 1003770-96.2022.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Isabel Hiroco Komatsu Cardoso -
VISTOS.
Fls. 95/96: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 83/90, alegando, em síntese, obscuridade/omissão. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos de forma acurada, observo que os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas não merecem provimento.
Com efeito, os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda para correção de erro material.
Assim, é função única dessa espécie de recurso a revelação do verdadeiro sentido da decisão, bem como recompor a decisão aos limites traçados pelo pedido da parte.
Isso porque a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara, precisa e completa.
Nesse diapasão, cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança dos provimentos judiciais (RTJ 138/249, 65/170).
Assim sendo, não existem razões para que não seja embargável uma decisão judicial que contenha um dos vícios apontados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
No entanto, no presente caso, os embargos de declaração ora interpostos buscam, nesta sede recursal, reavivar ou rediscutir questões que já foram devidamente analisadas e resolvidas na r. sentença recorrida, não padecendo, assim, de qualquer vício a ensejar o provimento do tal recurso.
Assim, verifico que o que pretendeu a parte embargante ao opor os presentes embargos declaratórios foi exatamente reexaminar o julgado, dando-lhe revestimento de caráter meramente infringente, o que é defeso nesta sede recursal.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PORMENORIZADA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELOS EMBARGANTES.
EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004317-48.2017.8.26.0642; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -3ª Vara; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de quaisquer vícios no decidido Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente Prequestionamento - Necessidade de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, no caso, não se afiguram presentes.
Recurso rejeitado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043127-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022) Diante do exposto, não existindo os apontados vícios, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/04/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/04/2023.
-
02/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:26
Declarada incompetência
-
13/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2023.
-
10/10/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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