TJSP - 0000661-36.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:14
Ofício Juntado
-
22/05/2025 20:32
Petição Juntada
-
13/05/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:59
Processo Suspenso por 6 meses
-
12/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:48
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
14/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:02
Ofício Juntado
-
10/04/2025 16:02
Ofício Juntado
-
10/04/2025 16:02
Ofício Juntado
-
10/04/2025 16:02
Documento Juntado
-
31/03/2025 14:33
Petição Juntada
-
28/03/2025 13:14
Ofício Juntado
-
28/03/2025 13:07
Ofício Juntado
-
22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:05
Ofício Juntado
-
17/03/2025 11:03
Ofício Juntado
-
11/03/2025 10:04
Ofício Juntado
-
28/02/2025 16:12
Ofício Juntado
-
28/02/2025 16:10
Ofício Juntado
-
28/02/2025 16:08
Ofício Juntado
-
28/02/2025 15:11
Ofício Juntado
-
28/02/2025 13:39
Ofício Juntado
-
28/02/2025 13:30
Ofício Juntado
-
21/02/2025 15:18
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:43
Documento Juntado
-
17/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:33
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:32
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:32
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:32
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:30
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:30
Ofício Juntado
-
17/02/2025 15:30
Ofício Juntado
-
14/02/2025 16:47
Petição Juntada
-
11/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
30/12/2024 07:56
Deferido o Pedido
-
29/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:30
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 19:39
Documento Juntado
-
29/11/2024 19:39
Documento Juntado
-
29/11/2024 19:39
Documento Sigiloso Juntado
-
25/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 13:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:27
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2024 12:25
Mandado Expedido
-
16/09/2024 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 03:05
Pedido de Penhora Juntado
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:32
Documento Juntado
-
10/06/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:03
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
07/01/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 21:24
Petição Juntada
-
07/09/2023 06:08
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francielle Fonseca (OAB 404751/SP) Processo 0000661-36.2023.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercados Carneiro Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:00
Carta de Intimação Expedida
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24/08/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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