TJSP - 0000671-80.2023.8.26.0466
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 00:01
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 07:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:35
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 06:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) Processo 0000671-80.2023.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
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24/08/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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