TJSP - 1007137-61.2023.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Silvério Júnior (OAB 416636/SP) Processo 1007137-61.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariana Batista Alves - Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável.
Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou carta AR e para contestação em 15 dias sob pena de revelia.
Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa.
Int. -
25/08/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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