TJSP - 1001297-13.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 1001297-13.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. -
Vistos.
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ajuizou Ação de Cobrança em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., alegando que, em razão de obrigação de cobrir riscos oriundos de danos elétricos decorrente do seguro contratado pela Associação dos Proprietários do Residencial 'Ecopak Bourbon' (dentre outros, acerca dos quais a inicial não foi recebida), que teve danos em decorrência de falha na prestação de serviços da ré em 15/12/2020, indenizou sua segurada em R$ 35.752,25, sub-rogando-se assim nos direitos contra a ré.
Requereu o pagamento.
Foi recebida a inicial apenas no tocante à apólice 570001285516, Associação dos Proprietário do Residencial Ecopark, Caçapava, no valor de R$ 35.752,25, rejeitando-se a inicial quanto aos demais contratos.
Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal (fls. 628/634).
Citada a ré, foi apresentada a contestação, sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, afirmando que a autora não prosperou em demonstrar a ocorrência dos danos, em tese, suportado pelo segurado, apresentando prova unilateral, não devendo prosperar o pleito indenizatório.
Argumentou, ainda, não ter havido o esgotamento da via administrativa.
Alega não ter o segurado cumprido com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, o que impede a indenização por danos materiais.
Pugnou, por fim, pela improcedência do pedido.
Réplica às fls. 606/627.
A autora pugnou pelo julgamento antecipado e a ré requereu prova pericial. É o relatório.
Decido.
Indefiro a prova pericial requerida pela ré, porque, consoante informado pela autora em réplica, é impossível de ser realizada, visto que os bens foram descartados.
Retifico o valor da causa para R$ 35.752,25, conforme requerido pela autora, visto que a inicial só foi recebida quanto a um dos sinistros.
Anotei no sistema eletrônico.
Não requeridas outras provas, passo ao mérito.
Quanto à responsabilidade da ré, na qualidade de concessionária prestadora de serviço público, aplica-se o artigo 37, §6º, da Constituição: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".
No caso dos autos, a autora indenizou o segurado dos danos ocorridos em seu sistema elétrico (fls. 136/174).
Não obstante, dos motivos mencionados, não é possível afirmar que os equipamentos foram danificados em razão de falha no sistema da ré.
Isso porque não houve oportunidade de a ré acompanhar a análise da origem do dano para averiguar se o motivo do dano decorre de falha no seu sistema ou no sistema interno do usuário.
Ademais, prejudicada a perícia pela falta de preservação da peça danificada pela parte autora, está ausente cabal comprovação de que os danos decorreram da falha no serviço da ré.
Nesse sentido, destaco os seguinte julgado: RESPONSABILIDADE CIVIL Danos em eletroeletrônicos Ação regressiva de seguradora contra a concessionária do serviço Fato constitutivo do direito carente de demonstração Inteligência do art. 373, I, do CPC Nexo de causalidade não evidenciado ou comprovado Equipamentos, que teriam sido avariados, que não foram preservados para exame pericial - Ausência de prévio requerimento administrativo, antes do descarte deles, tal como disciplinado pela Resolução ANEEL 414/2010 Sentença reformada Ação desacolhida Recurso provido (TJSP, Apelação Cível nº 1004563-68.2020.8.26.0309, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 18.01.23) Assim, não demonstrado o nexo causal entre o dano e conduta da ré, não cabe a sua responsabilização civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032401-42.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fatima Regina de Paula Neris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 17:45
Processo nº 1003065-35.2022.8.26.0577
Adriano Monteiro da Silva Pereira
Daniel Braga Machado Santos Pereira
Advogado: Adriano Monteiro da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 12:25
Processo nº 1509383-40.2023.8.26.0577
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Alexandre Bettini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 12:31
Processo nº 0001041-30.2023.8.26.0411
Neusa Maria Monteiro Santos
Laercio Teixeira
Advogado: Giovana Jeronimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001297-13.2023.8.26.0004
Mapfre Seguros Gerais S/A
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 09:42