TJSP - 1010551-85.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 14:22
Documento Juntado
-
20/04/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:59
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 20:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/03/2025 14:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/11/2024 09:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/11/2024 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 08:54
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 16:36
Contrarrazões Juntada
-
07/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:12
Recebido o recurso
-
04/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:36
Apelação/Razões Juntada
-
02/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:45
Petição Juntada
-
12/07/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:43
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:25
Embargos de Declaração Juntados
-
23/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:05
Petição Juntada
-
01/02/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:05
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:55
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 08:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:30
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:15
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 11:35
Petição Juntada
-
04/09/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP), Roberto Dias (OAB 292133/SP), William Moreira Farina (OAB 419368/SP), Danilo Augusto Silva de Lima (OAB 437570/SP) Processo 1010551-85.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denis Damasceno dos Santos - Reqdo: Luis Gustavo dos Santos -
Vistos. 1.
Passo ao saneamento de feito, com fundamento no art. 357 do CPC, anotando-se que não há preliminares a serem analisadas, bem como que inexiste fundamento para a extinção prematura sem resolução do mérito, pois, por ora, encontram-se presentes todas as condições e pressupostos processuais. 2.
Destaco que diante da contestação apresentada (fls. 52/64), restou incontroverso que as partes residem no mesmo condomínio, sendo que o autor é proprietário da unidade 14 do bloco 03, ao passo que o requerido é proprietário da unidade 404 do mesmo bloco, tratando-se de uma cobertura que passou por uma reforma.
Incontroverso que o imóvel do autor apresenta infiltrações.
Divergem as partes sobre: a) se o imóvel e móveis do autor foram danificados por infiltração ocasionada em razão da obra realizada no apartamento do requerido ou se já havia infiltração anterior a obra realizada, em razão de defeito na estrutura da construção feita pelo condomínio; b) se a parte autora sofreu danos morais e materiais relacionados aos reparos do imóvel e se estão presentes os pressupostos para impor ao réu o dever de compensa-los e repara-los; 3.
Estabelecidos tais pontos, o ônus probatório (art. 357, inciso III do CPC) seguirá a regra tradicional prevista no art. 373, incisos I e II, do mesmo diploma legal, não havendo motivo para a aplicação da teoria das cargas dinâmicas ou qualquer outra inversão, pois não houve prévia convenção das partes e não se vislumbra que tenha sido atribuído a qualquer dos litigantes encargo probatório excessivo ou de difícil realização.
Assim, caberá a autora demonstrar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, na justa medida em que caberá a parte requerida comprovar a excludente alegada (infiltrações pré-existentes).
A fim de solucionar a controvérsia, defiro a prova pericial requerida pelo réu (fls. 136), para que seja apurada se a existência de infiltração no imóvel do autor foi ocasionada ou agravada pela obra realizada no imóvel do réu.
Para tanto, com fundamento nos art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio como perito judicial o sr.
Walmir Pereira Modotti, engenheiro habilitado, cujos dados são de conhecimento do cartório, o qual deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Anoto que a perícia será custeada pela parte ré, na medida em que requereu o procedimento, nos termos art. 95, "caput" do CPC.
Com a anuência do Sr.
Perito, intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, § 1º do CPC, inclusive para recolhimento dos honorários devidos pela parte ré.
Após, abra-se vista para que o Sr.
Perito inicie seus trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do NCPC, bem como que a data da vistoria no local deve ser informada previamente, para que as partes possam comparecer ao ato (art. 474 do CPC).
Ao término da prova técnica, será apurada a pertinência da prova oral pretendida pelas partes (fls. 129, item "b" e fls. 136/137).
Intimem-se as partes sobre o teor dessa decisão, ressaltando-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderão se manifestar nos termos do art. 357, § 1º do NCPC, sob pena do respectivo provimento judicial torna-se estável.
Int. -
29/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
06/03/2023 12:15
Petição Juntada
-
06/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:35
Especificação de Provas Juntada
-
10/01/2023 14:35
Petição Juntada
-
10/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:45
Réplica Juntada
-
22/11/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:15
Contestação Juntada
-
21/10/2022 03:02
AR Positivo Juntado
-
19/10/2022 23:23
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 16:15
Carta Expedida
-
11/10/2022 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 08:56
Guia Juntada
-
11/10/2022 08:55
Procuração/substabelecimento Juntada
-
10/10/2022 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
06/10/2022 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007226-95.2021.8.26.0004
Alpha Strong Treinamento e Educacao Exec...
Bruno Nepomuceno de Campos
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 17:16
Processo nº 1035540-83.2022.8.26.0564
Thiago Augusto dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Warzee dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 22:01
Processo nº 1024528-46.2021.8.26.0196
Sonia das Gracas de Souza Degrande
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Amanda Nunes Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 10:08
Processo nº 1010551-85.2022.8.26.0152
Luis Gustavo dos Santos
Denis Damasceno dos Santos
Advogado: Roberto Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1020953-02.2023.8.26.0021
Orguel Industria e Locacao de Equipament...
Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Flavio Nery Coutinho Santos da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:27