TJSP - 1013928-74.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:31
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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15/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
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06/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
17/02/2024 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 14:13
Petição Juntada
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08/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
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06/12/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 19:31
Réplica Juntada
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26/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
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25/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 20:26
Contestação Juntada
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02/09/2023 07:12
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1013928-74.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Heitor Machado - 1) Justiça gratuita parte autora: concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CPC 98, anotando-se e tarjando-se. 2) Nesta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis, advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme CPC 344.
Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução. -
23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:11
Carta Expedida
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22/08/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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