TJSP - 1003570-12.2023.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 20:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:46
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
07/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:05
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 03:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:30
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
27/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Cogo (OAB 135132/SP) Processo 1003570-12.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvia Cristina Nagamine Martins -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 13.728/2018, que inseriu o art. 12-A na Lei nº 9.099/95: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" Tendo em vista o pedido inicial, CITE-SE o executado, POR CARTA, para os termos da presente ação; INTIME-SE para que, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO forçada de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, efetue: A) No prazo de 03 (três) dias, contados da data da citação, o pagamento da dívida; (R$ 4.924,64) B) Ou o pagamento de 30% (trinta por cento) deste valor, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exeqüente, e requeira o parcelamento do restante (na secretaria deste juizado) em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais, e juros mensais de 1% (um por cento); Advirta-se que no parcelamento se implicar o não pagamento de qualquer das prestações o vencimento, de pleno direito, das subseqüentes e uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, como também será vedada a oposição de embargos relativos aos atos executórios.
Além disso, os depósitos devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil S.A. localizada no prédio do Fórum de Peruíbe.
C) Caso o executado não reconheça o crédito do exeqüente e desde que esteja garantido o juízo (penhora, depósito ou caução realizada nos autos), poderá ser designada audiência prevista no artigo 53, § 1º da Lei n. 9.099/95, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Fls. 13: Procedida a correção.Anote-se.
Int. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000738-96.2023.8.26.0411
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciana Fastrone Frutuozo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 16:14
Processo nº 1004143-75.2021.8.26.0132
Rocha Pan Industria e Comercio LTDA
Fabiana Aparecida dos Santos de Oliveira
Advogado: Wellington Neves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2021 19:16
Processo nº 0019710-20.2006.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Paulo Carmelengo Pantaleao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2006 17:52
Processo nº 1003843-31.2023.8.26.0266
Condominio Residencial Aeroporto
Condominio Residencial Aeroporto
Advogado: Solange Magalhaes Oliveira Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:43
Processo nº 1032692-65.2018.8.26.0564
Maria Noeme da Costa Santana
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Marcelo Galante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 12:04