TJSP - 1010796-69.2022.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 11:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/05/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 10:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:26
Decurso de Prazo
-
05/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:17
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
-
24/01/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:20
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
27/10/2024 14:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 15:47
Petição Juntada
-
08/04/2024 11:39
Documento Juntado
-
08/04/2024 11:37
Mandado de Levantamento Expedido
-
08/04/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 11:59
Petição Juntada
-
03/04/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 11:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/03/2024 11:13
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:38
Petição Juntada
-
21/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:49
Decurso de Prazo
-
06/03/2024 11:42
Documento Juntado
-
06/03/2024 11:41
Mandado de Levantamento Expedido
-
05/03/2024 16:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2024 16:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/02/2024 15:47
Petição Juntada
-
09/02/2024 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:46
Documento Juntado
-
09/02/2024 14:45
Mandado de Levantamento Expedido
-
08/02/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/02/2024 10:17
Petição Juntada
-
02/02/2024 17:38
Petição Juntada
-
02/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 15:58
Petição Juntada
-
30/01/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 16:56
Petição Juntada
-
29/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 18:27
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/01/2024 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:09
Documento Juntado
-
09/01/2024 16:08
Mandado de Levantamento Expedido
-
09/01/2024 13:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/01/2024 13:59
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:17
Petição Juntada
-
13/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:40
Petição Juntada
-
06/12/2023 15:15
Petição Juntada
-
06/12/2023 09:42
Petição Juntada
-
05/12/2023 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
03/12/2023 23:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:06
Petição Juntada
-
28/11/2023 11:52
Petição Juntada
-
27/11/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:15
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/11/2023 05:30
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 14:43
Mandado de Levantamento Expedido
-
31/10/2023 14:42
Documento Juntado
-
30/10/2023 15:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/10/2023 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:07
Petição Juntada
-
24/10/2023 14:01
Petição Juntada
-
24/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:07
Petição Juntada
-
03/10/2023 11:13
Pedido de Penhora Juntado
-
03/10/2023 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 12:20
Petição Juntada
-
22/09/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:47
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:31
Petição Juntada
-
31/08/2023 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 13:29
Petição Juntada
-
29/08/2023 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Renata Dalla Lourenço Ruiz Costa (OAB 278842/SP), Rafael Moreira da Silva (OAB 283802/SP) Processo 1010796-69.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Reqte: Renata Dalla Lourenço Ruiz Costa - Reqdo: Joao Carlos Honorato - Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária.
O executado apresentou impugnação (fls. 138/152).
Manifestação da parte exequente (fls. 162/166).
Decido.
De início, insta salientar que este não é palco para se discutir questões relativas ao processamento do recurso e do quanto decidido no título judicial que condenou o executado em verbas de sucumbência, evidentemente.
Em princípio, não há que se falar em inexistência de título executivo, vez que no processo de conhecimento houve condenação em sucumbência recíproca, de modo que tanto autor como o réu saíram vencidos e vencedores, a um só tempo, razão pela qual serão proporcionalmente distribuídas entre eles as custas e as despesas, bem como os honorários advocatícios.
Além disso, não houve nenhuma comprovação de que foi deferido o benefício da assistência judiciária em favor do executado, a fim de suspender a exigibilidade da condenação, nos termos do disposto no artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Afasto a alegação de litisconsórcio necessário, pois havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honoráriosou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação.
Não que falar também em comprovação de hipossuficiência da parte exequente, vez que sequer foi concedido o benefício da gratuidade à justiça no presente feito, somado ao fato de que, no caso de cumprimento de sentença, por falta de previsão legal, não deve haver cobrança de custas judiciais.
Por fim, fica rechaçada a impugnação quanto à memória de cálculo.
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
A simples impugnação genérica a cálculos apresentados pela exequente, não se revela suficiente para reconhecimento de excesso de execução.
A ausência de indicação do valor devido que comprove o excesso à execução, autoriza sua rejeição.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida.
Prazo: 15( quinze) dias.
Após, intime-se o executado comprovar o pagamento ou apresentar efetiva proposta de acordo, no mesmo prazo.
Anoto, desde já, que tal proposta deverá ser norteada pela mínima razoabilidade, sob pena de ser afastada de plano com o consequente prosseguimento do feito.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/07/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 11:34
Certidão de Intimação Expedida
-
06/07/2023 15:56
Petição Juntada
-
06/07/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 17:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
16/06/2023 10:15
Mandado Juntado
-
16/06/2023 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/05/2023 19:24
Mandado de Citação Expedido
-
28/04/2023 11:25
Petição Juntada
-
03/02/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:03
Classe Retificada
-
25/01/2023 12:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
25/01/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 14:15
Intimação Juntada
-
10/01/2023 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/11/2022 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:08
Petição Juntada
-
10/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 10:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/10/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 05:49
Apelação/Razões Juntada
-
19/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 20:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:53
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/08/2022 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/08/2022 10:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
31/08/2022 10:15
Certidão Encaminhada Expedida
-
30/08/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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