TJSP - 1001696-52.2023.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Baixa Definitiva
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20/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 07:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Garisto Freire (OAB 359344/SP) Processo 1001696-52.2023.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inova Votuporanga Odontologia Ltda - Me -
Vistos. 1.
DESIGNO audiência de tentativa de conciliação e de oferecimento de embargos para o dia 22 de setembro de 2023, às 10 horas, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca.
Proceda-se à remessa dos autos ao CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.
TJSP, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac.
No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. 2.
CITE-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, INTIMEM-SE-A pessoalmente, ficando desde já intimada a empresa-exequente na pessoa de seu advogado, do seguinte: (i) de que a audiência será realizada por videoconferência, constando do mandado/carta precatória o dia e a hora designados e o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que o executado informe/ratifique ao Oficial de Justiça seu e-mail e telefone e diga se possui acesso à dispositivo com câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams" e para oportuno contato do CEJUSC e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como email e número de WhatsApp), ou, se o caso, se não os possuem; e, (iv) de que sua não participação na audiência implicará extinção do feito com condenação ao pagamento das custas (se exequente) e revelia (se executado/a).
Anoto que a empresa-exequente já informou seu endereço eletrônico na inicial.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte executada: (i) do Art. 344, do CPC, a saber: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."; e, (ii) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Com relação à eventual remoção dos bens penhorados fundamento: No caso de penhora e desde que providencie o meios necessários para a efetivação do ato e aceite expressamente o encargo, e, ainda, que não se trate de veículo que contenha gravame, determino que o(s) bem(ns) penhorado(s) seja(m) removido(s) e depositado(s) em poder da parte exequente (Art. 840, § 1º, do CPC); do contrário, o(s) bem(ns) deverá(ão) permanecer com a parte executada.
Caso não sejam localizados bens suficientes à penhora integral, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em cinco (5) dias, com precisão, quais são, onde se encontram e quanto valem seus bens sujeitos à penhora, exibindo prova da propriedade e certidão negativa de ônus, bem como abstenha-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 77, § 2.º, 80, 81 e 774 do CPC).
Expeça-se mandado/carta precatória para citação, penhora, avaliação, remoção, depósito e cientificação.
Autorizo o reforço policial proporcional. 3.
Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 4.
Eventual impossibilidade de participação ou de fornecimento de e-mail deverá ser justificada no prazo de 5 dias, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL).
Poderão ser consideradas como recusa em participar da audiência virtual, operando-se, conforme o caso, a extinção do feito (exequente) ou a revelia (executado/a): a ausência de informação de e-mail ou a ausência de acolhimento da justificativa apresentada ou a ausência de ingresso da parte ou seu advogado na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 5.
O CEJUSC deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail ou pelo aplicativo Teams a todas as partes e participantes. 6.
No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 7.
A Serventia/CEJUSC deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. 8.
Anoto que as petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado;e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados.
Int. -
24/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:51
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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