TJSP - 1041805-31.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 08:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
12/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1041805-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Maciel de Oliveira -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção (a comprovação de ausência de "restituição", conforme documentos de fls. 28/30, não configura isenção) Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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