TJSP - 1019764-87.2016.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#16406
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), João Marques de Sousa Junior (OAB 397085/SP) Processo 1000984-89.2022.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Vitor Aquino Colassio - Reqdo: Ricardo Severino do Prado - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
22/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:48
Baixa Definitiva
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21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:10
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:49
Baixa Definitiva
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15/07/2022 18:19
Baixa Definitiva
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26/05/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2022 11:59
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2022 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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