TJSP - 0001576-19.2023.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/09/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0001576-19.2023.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para cancelar definitivamente o cartão de crédito consignado n.º 5369.****.****.9833, sem ônus.
Condeno o réu a restituir ao autor os valores descontados do seu benefício previdenciário após a solicitação do cancelamento do cartão de crédito, bem como de eventual saldo credor, o que será apurado em fase de execução, corrigidos monetariamente, desde a data do desconto indevido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação, Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2023 06:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 14:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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