TJSP - 1000321-50.2023.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselis Dias Pereira Franciscon (OAB 138012/SP), Melina Scucuglia de Almeida (OAB 291339/SP) Processo 1000321-50.2023.8.26.0539 - Monitória - Reqte: Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo - Reqda: Vania Regina Cunha -
Vistos.
Intimem-se as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que apontem, no prazo de cinco dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
24/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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