TJSP - 1027543-44.2021.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Toledo Ribeiro (OAB 263118/SP) Processo 1027543-44.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julia Mello de Lima -
Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Artigo 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo.
Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão separando-os em blocos de documentos para melhor visualização. 3- Havendo condenação em custas processuais, respeitadas as hipóteses de inexigibilidade (JG, isenção, etc.), providencie o devedor o seu recolhimento (guia DARE, cód. 230-6) no mesmo prazo do item '1' supra.
Caso sejam devidas e não pagas, será expedida oportunamente Certidão para inscrição do valor apurado em Dívida Ativa do Estado. 4- Decorrido o prazo acima, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/11/2022 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/10/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2022 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:47
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2022.
-
14/03/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:48
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2022 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
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11/12/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:01
Classe retificada de 241 para 7
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08/11/2021 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/11/2021 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/11/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2021 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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