TJSP - 0007289-49.2020.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:57
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:02
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 08:40
Petição Juntada
-
25/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:20
Petição Juntada
-
15/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 10:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/04/2024 08:30
Autos no Prazo
-
22/04/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:49
Remetidos os Autos à Minuta
-
06/03/2024 13:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/03/2024 10:24
Agravo de Instrumento Juntado
-
13/12/2023 15:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/12/2023 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 15:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/12/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:10
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:30
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:43
Documento Juntado
-
22/11/2023 16:42
Documento Juntado
-
22/11/2023 16:42
Documento Juntado
-
17/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:11
Petição Juntada
-
07/11/2023 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/11/2023 20:16
Documento Juntado
-
05/11/2023 09:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 15:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Amauri Dias Correa (OAB 86222/SP) Processo 0007289-49.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abramides, Gonçalves e Advogados - Exectdo: Lourice Lauria Boechat Epp na pessoa da rep.
LAURICE LAURIA BOECHAT, -
Vistos.
Trata-se de processo em que a parte postulante requereu a concessão da gratuidade da justiça, com base no artigo 98 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil (CPC), alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
No plano legal, a gratuidade processual vem regulada pelos arts.98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do disposto no art.99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A alegação de insuficiência apresentada pela pessoa natural (aquela apresentada pela pessoa jurídica deve ser, invariavelmente, acompanhada de prova do alegado) é presumidamente verdadeira (art.99, §3º, CPC).
Contudo, trata-se de presunção relativa ... podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, apontado na edição nº 149, item 10, do trabalho de compilação Jurisprudência em teses1).
Dessume-se do posicionamento jurisprudencial acima, ostentar a matéria natureza de ordem pública (cognoscível, ex officio, pelo magistrado).
A lei processual, no entanto, não cuida da hipótese de haver nos autos elementos apenas sugestivos (não conclusivos) da capacidade econômica da parte de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
E, na espécie, tais elementos decorrem, notadamente: da omissão acerca da adequada qualificação profissional da parte; da qualificação da parte, com relação ao estado civil e a verdadeira condição familiar; da narrativa fática apresentada e/ou do objeto da demanda; dos sinais exteriores de capacidade financeira da parte, manifestados na existência de patrimônio não condizente com a alegação de carência de recursos; da análise das características do local de moradia da parte; do perfil de consumo da parte; E neste contexto - estando o julgador diante de um dever de agir cabe ao juiz a concreta verificação da capacidade financeira daquele que pleiteia os benefícios da gratuidade processual, valendo a nota de que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, explicitado no item 1, da Edição nº150 da compilação acima mencionada, é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais2.
De tal modo, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação e) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) f) informar se possui imóveis e veículos em seu nome (Registo de Imóveis do Brasil - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran SP - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo), uma vez que tais bens pressupõe a existência de renda para manutenção, sem prejuízo do recolhimento dos tributos anuais a eles inerentes.
A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos.
Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem o pagamento ou sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito, com a consequente intimação da parte para fins de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, caso verificada a propositada omissão e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública e inscrição na Dívida Ativa.
Intime-se. -
28/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:51
Petição Juntada
-
24/08/2023 08:30
Petição Juntada
-
22/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 15:42
Petição Juntada
-
27/07/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 16:00
Petição Juntada
-
11/07/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 15:38
Petição Juntada
-
27/06/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:40
Petição Juntada
-
02/06/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:11
Petição Juntada
-
08/03/2023 06:50
Petição Juntada
-
08/03/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:33
Documento Juntado
-
02/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:59
Expedição de documento
-
17/02/2023 16:56
Documento Juntado
-
30/01/2023 23:50
Petição Juntada
-
26/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:57
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:11
Petição Juntada
-
30/06/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 01:09
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:43
Petição Juntada
-
02/06/2022 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:05
Petição Juntada
-
13/05/2022 16:41
Petição Juntada
-
11/05/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:51
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 16:29
Documento Juntado
-
09/05/2022 16:29
Documento Juntado
-
09/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 15:36
Petição Juntada
-
02/05/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:11
Petição Juntada
-
27/04/2022 16:36
Petição Juntada
-
14/04/2022 15:20
Petição Juntada
-
14/04/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 22:51
Petição Juntada
-
10/03/2022 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:12
Pedido de Penhora Juntado
-
21/02/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 01:08
Remetido ao DJE
-
17/02/2022 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 19:01
Documento Juntado
-
17/02/2022 19:01
Documento Juntado
-
17/02/2022 10:13
Petição Juntada
-
13/01/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2021 15:22
Petição Juntada
-
28/09/2021 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:20
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 15:54
Decisão
-
24/09/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:13
Petição Juntada
-
13/09/2021 14:24
Expedição de documento
-
09/09/2021 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 09:01
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 07:57
Decisão
-
07/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 15:39
Documento Juntado
-
01/09/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/08/2021 20:33
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 19:56
Decisão
-
26/08/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:12
Petição Juntada
-
18/08/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 03:43
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 00:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 19:24
AR Positivo Juntado
-
14/04/2021 18:33
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2021 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 16:04
Petição Juntada
-
04/03/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:07
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 18:10
Documento Juntado
-
20/02/2021 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 17:40
Petição Juntada
-
16/02/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 19:38
Remetido ao DJE
-
12/02/2021 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 14:32
Petição Juntada
-
05/02/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 13:50
Remetido ao DJE
-
27/01/2021 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2021 14:56
Documento Juntado
-
26/12/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
11/11/2020 05:50
Petição Juntada
-
09/11/2020 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 14:32
Remetido ao DJE
-
05/11/2020 17:51
Decisão
-
05/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 20:00
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 12:41
Petição Juntada
-
14/10/2020 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 12:36
Remetido ao DJE
-
09/10/2020 11:19
Decisão
-
07/10/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:00
Petição Juntada
-
01/10/2020 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 12:05
Remetido ao DJE
-
29/09/2020 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 00:15
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/09/2020 22:33
Carta de Intimação Expedida
-
04/09/2020 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2020 16:43
Petição Juntada
-
24/08/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 14:56
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2020 14:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/08/2020 08:11
Carta de Intimação Expedida
-
29/07/2020 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2020 13:20
Petição Juntada
-
23/07/2020 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 12:49
Remetido ao DJE
-
21/07/2020 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2020 13:51
Petição Juntada
-
13/07/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 13:23
Remetido ao DJE
-
09/07/2020 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 12:03
Petição Juntada
-
01/07/2020 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 09:37
Remetido ao DJE
-
29/06/2020 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2020 09:26
Petição Juntada
-
22/06/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 12:29
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 00:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2020 10:59
Petição Juntada
-
03/06/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 09:02
Remetido ao DJE
-
01/06/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2020 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 02:48
Remetido ao DJE
-
28/05/2020 08:28
Decisão
-
27/05/2020 20:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029489-72.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Estevao Gomes Isidoro de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 21:01
Processo nº 1004228-23.2023.8.26.0704
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Thiago Barbosa Santana
Advogado: Fabio Fernandes Geribello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 17:00
Processo nº 1001631-74.2023.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Dondoca Studio de Beleza e SPA Eireli
Advogado: Antonio Carlos de Souza Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 11:03
Processo nº 1009271-60.2021.8.26.0008
Banco Pan S.A.
Ana Maria Montanha de Oliveira
Advogado: Meire Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 11:39
Processo nº 1012991-27.2022.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kelly Carolina Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 10:01