TJSP - 1014800-97.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:27
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario de Macedo Prado (OAB 168879/SP), Jane de Macedo Prado (OAB 86786/SP) Processo 1014800-97.2023.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Aline de Oliveira dos Santos -
Vistos.
Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício.
Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como HOLERITES (os dois últimos), DEMONSTRATIVOS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS (os dois últimos), INCLUSIVE PENSÃO POR MORTE, CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como CÓPIA DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se. -
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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