TJSP - 1007274-55.2022.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:20
Processo Reativado
-
12/04/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1007274-55.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - 1.
Defiro a alienação judicial do bem constrito em leilão público, pelo valor apresentado pelo Oficial de Justiça (fls. 136), o que ora homologo.
Observa-se, a respeito, que o leilão judicial por via eletrônica se apresenta como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional: propicia mais publicidade ao ato e divulgação a maior número de licitantes, além de facilitar seu acesso ao processo de alienação judicial, por dispensar seu deslocamento ao local da hasta; nesse contexto, melhor atende aos interesses do credor e do devedor, por representar meio mais célere de satisfação do crédito, com consequente solução do litígio.
O procedimento do leilão deve observar o disposto no CPC, artigos 879 a 903, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 250 e seguintes. 2.
Em se tratando de alienação de veículo, a fim de evitar a sua ineficácia nos termos do artigo 903, § 1º, II do CPC, providencie a Unidade Judicial a juntada aos autos do extrato das restrições Renajud ativas, a ser obtido sem custos junta ao sistema eletrônico Renajud. 2.1- Após, dê-se vista à parte exequente a fim de que providencie o necessário para intimação dos eventuais credores pignoratícios, nos termos dos artigos 799, I e 889, V do CPC. 3.
Para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio Denys Pyerre de Oliveira, leiloeiro oficial mat. 0786 devidamente habilitado junto ao TJSP.
Atente a z.
Serventia que o leiloeiro deverá figurar no cadastro do processo com o tipo de participação "416 Gestor do Leilão Eletrônico" (Com.
Conjunto nº 318/2003) Desde já fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a qual deverá ser paga à vista pelo arrematante.
Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, via e-mail.
A publicação do edital, a cargo do leiloeiro, deverá ocorrer no sítio eletrônico previamente designado pelo TJSP para esse fim, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no CPC, art. 886.
Também deverá constar do edital que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, os quais, conforme o Código Tributário Nacional, art. 130, parágrafo único, ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A alienação eletrônica será realizada com divulgação e captação de lances on line, em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação judicial eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica se realizará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo, devendo os pagamentos ser efetuados plo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder de acordo com o CPC, art. 895: poderá apresentar (i) até o início do primeiro leilão, proposta de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de valor não inferior a 60% do valor de avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Se a parte exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigada a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas da parte exequente (CPC, art. 892, § 1º).
Valendo esta decisão, assinada eletronicamente, como carta, mandado ou ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, autorizada a solicitação de apoio policial em caso de resistência; deverão aqueles, também, providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-los em portal específico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características; em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4.
Deverá a parte exequente comprovar o pagamento das despesas necessárias. 5.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, se representado por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando sua comprovação posteriormente aos autos.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:42
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 20:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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