TJSP - 1042013-04.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moacyr dos Santos Junior (OAB 215656/SP) Processo 1042013-04.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Orion Cavalcante Filho, Rapidao Orion Ltda Epp -
Vistos.
Recebo a exordial, mas sem determinar a suspensão do feito principal, dada a inexistência de elementos para tanto.
Não é possível determinar a citação dos embargados, dada a necessidade emenda à exordial.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a parte embargante deverá: Cópia da procuração outorgada pelo exequente; Cópia da certidão de citação do executado; Cópia da certidão de juntada do mandado de citação do executado; Cópia do título executivo.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, tudo certificado, tornem para extinção, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068407-32.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Lider Transportes e Servicos LTDA
Advogado: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:43
Processo nº 1005155-23.2022.8.26.0704
Giovanna Joana Brizoto de Souza
Luiz Antonio de Souza
Advogado: Dulce Keli Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 14:26
Processo nº 0001639-34.2021.8.26.0417
Elza Rodrigues da Silva
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011655-90.2022.8.26.0224
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Patrik Loram Silva dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2022 11:31
Processo nº 1500868-35.2020.8.26.0152
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristina Zanone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 17:50