TJSP - 1003069-80.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Hortencio Francischini (OAB 69577/SP), Jesuel Mariano da Silva (OAB 278504/SP) Processo 1003069-80.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darcy de Azevedo -
Vistos.
I - Considerando que, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado sempre que a Comarca não seja sede de Vara do Juízo Federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça Estadual, para verificação da competência deste Juízo, determino a juntada de comprovante atualizado do endereço da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, devendo o interessado justificar por que está em nome de terceiro, se o caso.
II - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas dos processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza acostada aos autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de sua declaração de renda e ou outros documentos idôneos, que sejam capazes de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento a gratuidade processual.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Se a parte autora desistir da benesse, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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