TJSP - 1011927-20.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 16:33
Baixa Definitiva
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07/11/2024 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 17:39
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
18/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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10/08/2024 20:21
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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07/08/2024 15:27
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
06/08/2024 13:26
Petição Juntada
-
05/08/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 13:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/12/2023 15:01
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
-
17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
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17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
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17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
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17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
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17/11/2023 03:02
Certidão Juntada
-
17/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:26
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2023 10:26
Carta de Intimação Expedida
-
15/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
14/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:35
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Satas Batista (OAB 243383/SP) Processo 1011927-20.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Spazio Beach -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 155/157, aguardando-se até o término do prazo para cumprimento (05/10/2023), salientando que, caso haja denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos termos previstos no artigo 523 do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência ao prazo recursal manifestada a fls. 156.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo ora homologado e nada sendo requerido, o feito será extinto independente de nova intimação.
Publiquem-se e intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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16/06/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
16/06/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
05/06/2023 10:59
Carta de Intimação Expedida
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05/06/2023 10:59
Carta de Intimação Expedida
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02/06/2023 10:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/03/2023 13:55
Petição Juntada
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01/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
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28/02/2023 12:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:55
Petição Juntada
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21/11/2022 15:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/10/2022 16:45
Petição Juntada
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13/10/2022 22:20
AR Positivo Juntado
-
05/10/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 11:46
Carta Expedida
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04/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2022 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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